Meio ambiente do trabalho e o direito fundamental do trabalhador à saúde
O direito fundamental ao meio ambiente equilibrado encontra-se disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, o qual abrange o meio ambiente do trabalho.
Leia o texto na íntegra:
Meio ambiente equilibrado enquanto direito fundamental do trabalhador à saúde, de autoria de Carla da Silva Pontes, publicado em 03/2014 no Jus Navigandi.
permitida a reprodução do conteúdo publicado neste espaço, desde que citada a fonte.
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Sobre a Autora:
Carla Pontes é editora de [Carla Pontes | Blog de Assuntos Jurídicos], Advogada no Escritório Advocacia Pontes, especialista em Direito Civil, negocial e imobiliário pela Universidade Anhanguera-UNIDERP; graduada em Fisioterapia com mestrado em Engenharia Biomédica pela UFPB. Veja no Facebook


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