Doença Ocupacional ~ Carla Pontes Advogada| Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional Mental

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Doença Ocupacional


Doença Ocupacional - Carla Pontes | Advogada Trabalhista Acidentária

Foi diagnosticado(a) com doença ocupacional?!: veja quais são os seus direitos.

       

O Que é Doença Ocupacional?

Doença ocupacional é aquela adquirida ou agravada em razão das condições do ambiente de trabalho. Quando comprovada a relação entre a doença ocupacional e a atividade profissional, ela é equiparada a acidente do trabalho. O que garante ao trabalhador direitos previdenciários e trabalhistas.

Contudo, é importante chamar a atenção de que em doenças ocupacionais, tais como o câncer, existe um período de latência para que os sintomas apareçam, e na maioria das vezes o trabalhador não está mais trabalhando naquela empresa.Por isso a impotância do médico perguntar sobre o histórico profissional do paciente. Como, na maioria dos casos não se faz esse link, o trabalahdor perde seus direitos previdenciários e trabalhistas

       

Tipos de doença ocupacional

Para melhor entendimento do leitor irei dividir a doença ocupacional em mental e física

  • 1) Doença ocupacional mental: Engloba os transtornos mentais e psicológicos decorrentes de um ambiente de trabalho tóxico.
  • Exemplos:
  • Síndrome de Burnout, síndrome do pânico, depressão, ansiedade, dentre outros.
  • 2) Doença ocupacional física: Inclui as doenças causadas pela exposição do trabalhador a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.
  • Exemplos:
  • Câncer pulmonar ocupacional: Causado pela exposição do trabalhador a substâncias químicas nocivas, como amianto e o benzeno.
  • Asma ocupacional: O trabalhador exposto a poeira, a fumaça e/ou produtos químicos podem desenvolver problemas respiratórios graves.
  • Câncer de mama relacionado ao trabalho: O profissional exposto a radiações e/ou substâncias tóxicas apresentam um maior risco de desenvolvê-lo.
  • LER/DORT: Lesões por esforço repetitivo ou doenças osteomusculares estão relacionadas ao trabalho executado de forma repetitiva.
       

Quais São os Direitos do Trabalhador?

Se você foi diagnosticado com uma doença ocupacional, tem direito a:

     

    ü  Estabilidade no emprego 

                Garantia de 12 meses de estabilidade após a cessação do auxílio-doença acidentário e o retorno do empregado ao trabalho, o que impede a demissão sem justa causa durante esse período.

    Para ter direito a estabilidade no emprego, o período de afastamento deve ser superior a 15 dias.

    ü  Auxílio-doença acidentário (Afastamento remunerado)

                O trabalhador afastado por mais de 15 dias tem direito a receber o auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS;

    ü  Recolhimento do FGTS 

                Durante o afastamento, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS do trabalhador.

    ü  Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)

                  Se a incapacidade for permanente, o trabalhador pode solicitar aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) junto ao INSS.

    ü  Reabilitação profissional

                   O trabalhador tem direito a programas de reabilitação profissional, caso seja necessário para sua reintegração ao mercado de trabalho.

    ü  Indenização por dano moral

    Em acidentes do trabalho, geralmente, é violado o direito do trabalhador a sua dignidade como pessoa humana, ou seja, a sua integridade psíquica, física e moral.

    ü  Indenização por dano estético

    Nos casos em que ocorre a lesão a integridade física, principalmente, em relação a aparência externa do trabalhador.

    Ex.:o acidente de trabalho deixa como sequelas as deformidades e as amputações.


    üIndenização por dano existencial

    Ex.: No caso em que o acidente do trabalho ocorreu devido a jornadas de trabalho exaustivas impostas ao trabalhador.

    ü  Reembolso de gastos médicos (dano material)

                    Se a doença ocupacional foi causado por falha da empresa, esta deve arcar com todos os custos de tratamento medicamentoso, clínico e hospitalar do trabalhador. Assim como os lucros cessantes até ele se restabelecer.

    ü  Pensão mensal vitalícia paga pelo empregador

                No caso de incapacidade permanente, total ou parcial, derivada da doença ocupacional;

    ü  Reintegração ao trabalho em caso de demissão.

       

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