Acidente do Trabalho ~ Carla Pontes Advogada| Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional Mental

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Acidente do Trabalho


Acidente de Trabalho Típico


📌 O que é Acidente de Trabalho Típico?


É o acidente que ocorre com o empregado no exercício da função que lhe cause uma lesão, gerando a sua morte, a perda ou a redução de sua capacidade para o trabalho.

  Exemplos:

  • Queda no ambiente de trabalho;
  • Choques contra objetos;
  • Choques elétricos;
  • Golpes provocados por ferramentas;
  • Fraturas;
  • Contusão e esmagamento;
  • Acidentes com máquinas e equipamentos;

  • Os trabalhadores que sofrem acidente do trabalho possuem uma série de direitos garantidos pela legislação brasileira, que visa a sua proteção e a sua recuperação. Esses direitos variam conforme a gravidade do acidente e as possíveis sequelas. Entre os principais benefícios, estão:

     

    Direitos Trabalhistas e Previdenciários

     

    ü  Estabilidade no emprego 

                Garantia de 12 meses de estabilidade após a cessação do auxílio-doença acidentário e o retorno do empregado ao trabalho, o que impede a demissão sem justa causa durante esse período.

    Para ter direito a estabilidade no emprego, o período de afastamento deve ser superior a 15 dias.

    ü  Auxílio-doença acidentário (Afastamento remunerado)

                O trabalhador afastado por mais de 15 dias tem direito a receber o auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS;

    ü  Recolhimento do FGTS 

                Durante o afastamento, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS do trabalhador.

    ü  Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)

                  Se a incapacidade for permanente, o trabalhador pode solicitar aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) junto ao INSS.

    ü  Reabilitação profissional

                   O trabalhador tem direito a programas de reabilitação profissional, caso seja necessário para sua reintegração ao mercado de trabalho.

    ü  Indenização por dano moral

    Em acidentes do trabalho, geralmente, é violado o direito do trabalhador a sua dignidade como pessoa humana, ou seja, a sua integridade psíquica, física e moral.

    ü  Indenização por dano estético

    Nos casos em que ocorre a lesão a integridade física, principalmente, em relação a aparência externa do trabalhador.

    Ex.: o acidente de trabalho deixa como sequelas as deformidades e as amputações.


    ü  Indenização por dano existencial

    Ex.: No caso em que o acidente do trabalho ocorreu devido a jornadas de trabalho exaustivas impostas ao trabalhador.

    ü  Reembolso de gastos médicos (dano material)

                    Se o acidente for causado por falha da empresa, esta deve arcar com todos os custos de tratamento medicamentoso, clínico e hospitalar do trabalhador. Assim como os lucros cessantes até ele se restabelecer.

    ü  Pensão mensal vitalícia paga pelo empregador

                No caso de incapacidade permanente, total ou parcial, derivada do acidente do trabalho;

    ü  Reintegração ao trabalho em caso de demissão.


    Se você sofreu um acidente de trabalho típico, entre em contato conosco para uma consulta e descubra quais direitos você tem.

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