A pensão por morte e os resíduos da aposentadoria - parte 1
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes de todas as categorias de segurados do Regime Geral de Previdência Social, com o objetivo de assegurar a manutenção da família, no caso de morte de seu responsável.A pensão por morte também é concedida nos casos de morte presumida?
Sim. No caso de morte presumida, depois de declarada a ausência após seis meses do desaparecimento do segurado, a pensão será concedida em caráter provisório.
Entretanto, na hipótese de desaparecimento em decorrência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independente de declaração de ausência, desde que se comprove o desaparecimento a partir de boletim de ocorrência policial, documento confirmando a presença do segurado no local do desastre, noticiário dos meios de comunicação, dentre outros.
Nesses casos, até que seja apresentada a certidão de óbito, o pensionista terá de apresentar, de seis em seis meses, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida.
Cabe esclarecer que para fins previdenciários a morte presumida não se confunde com a declaração de ausência prevista no Código Civil, cujo reconhecimento é de competência da Justiça Federal.
Quantas contribuições mensais o segurado precisa recolher para que seus dependentes tenham direito a pensão por morte?
Nenhuma. A concessão desse benefício, não exige carência, por ser um evento totalmente imprevisível, requer apenas que o falecido conserve a qualidade de segurado na data do óbito.
Vale registrar que os dependentes do falecido podem obter a pensão por morte após a perda da qualidade de segurado, desde que este já tenha preenchido todos os requisitos para a aposentadoria voluntária.
Quem tem direito a pensão por morte?
O conjunto de dependentes do segurado falecido que estão classificados em três classes, de acordo com a tabela abaixo:
Classe 1 – O Cônjuge, o companheiro (a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade;
Classe 2 – Os Pais;
Classe 3 - Os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Vale consignar que os enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e sua educação.
O cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, terá direito a receber a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes preferenciais.
O companheiro (a) homossexual do segurado (a) terá direito a pensão por morte, desde que comprovada a vida em comum, conforme estabelece a Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0.
O filho ou irmão inválido maior de 21 anos do de cujus pode requerer a pensão por morte?
O filho ou o irmão inválido maior de 21 anos somente figurarão como dependentes do segurado se restar comprovado em exame médico-pericial, cumulativamente, que:
- a incapacidade para o trabalho é total e permanente;
- a invalidez é anterior à eventual causa de emancipação civil ou anterior à data em que completou 21 anos;
- a invalidez manteve-se de forma ininterrupta até o preenchimento de todos os requisitos de elegibilidade ao benefício.
O irmão ou o filho maior inválido terão direito à pensão por morte desde que a invalidez seja anterior ou simultânea ao óbito do segurado e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez.
No divórcio renunciei a pensão alimentícia, posso agora requerer a pensão por morte de meu ex-marido?
Sim. Desde que comprovada a necessidade econômica superveniente, a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito a receber a pensão por morte do ex-marido.
É preciso comprovar a dependência econômica para ter direito a pensão por morte?
A dependência econômica dos cônjuges, dos companheiros e dos filhos é presumida. Entretanto, o cônjuge ausente terá que comprovar a dependência econômica para fazer jus ao benefício, e só a receberá a partir da data de sua habilitação.
A pensão por morte só será concedida quando todos os dependentes estiverem habilitados?
Não. Os benefícios serão concedidos à medida que os dependentes forem solicitando, podendo ser concedido na integralidade para o primeiro dependente que a requereu e realizando-se a sua divisão de forma igualitária por ocasião da apresentação do segundo beneficiário, e assim, sucessivamente.
Continua…
No próximo artigo darei continuidade ao artigo sobre pensão por morte e os resíduos da aposentadoria - parte 2, aguardem...
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Sobre a Autora:
Carla Pontes é editora de [Carla Pontes | Blog de Assuntos Jurídicos], Advogada, pós-graduanda em Direito Civil, negocial e imobiliário pela Universidade Anhanguera-UNIDERP; graduada em Fisioterapia com mestrado em Engenharia Biomédica pela UFPB.
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