Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente, de natureza indenizatória, concedido ao segurado que após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, inclusive do trabalho, apresente sequela definitiva que implique em:- Redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia;
- redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exercia a época do acidente;
- impossibilidade de exercer a atividade da época do acidente, porém lhe permita o desempenho de outra atividade, após a reabilitação profissional.
Vale Consignar, que o auxílio-acidente compreende, também, as chamadas doenças profissionais ou do trabalho, tendo em vista que estão equiparadas a acidentes do trabalho.
Como é feita a aferição da redução da capacidade laborativa?
A redução da capacidade laborativa, em decorrência de acidente de qualquer natureza, é aferida a partir da perícia médica realizada pelo INSS, que levará em consideração a atividade exercida pelo segurado no momento do acidente.
Contudo, a sua concessão depende da tríade: acidente de qualquer natureza (e não doença); produção de sequela definitiva e efetiva redução da capacidade laborativa em razão da sequela.
Todos os segurados têm direito ao auxílio-acidente?
Não. Apenas quem tem direito é o segurado empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.
Vale registrar, que o médico-residente só tem direito ao benefício se o acidente ocorreu antes de 26/11/2001, data da publicação do decreto que o excluiu o do rol de beneficiários.
Quantas contribuições mensais eu preciso recolher para ter direito ao auxílio-acidente?
Nenhuma. Este benefício previdenciário independe de carência para a sua concessão. Sendo devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
Qual o valor da renda mensal do benefício?
A renda mensal do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, e será corrigido até o mês anterior ao do seu início.
A renda mensal do auxílio-acidente pode ser inferior ao valor do salário mínimo?
Sim, uma vez que este benefício é concedido ao segurado, de maneira a lhe compensar pela redução de sua capacidade laborativa, em virtude de acidente de qualquer natureza, e não substituir o seu salário de contribuição ou a sua remuneração.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com outro benefício previdenciário?
Sim. Contudo, a legislação veda apenas a sua acumulação com qualquer tipo benefício de aposentadoria. Uma vez que ao aposentar-se, o segurado perde este benefício, que é, no entanto, somado ao seu salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício da sua aposentadoria.
O auxílio acidente é vitalício?
Não. Atualmente, este benefício só é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou a data do óbito do segurado.
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Sobre a Autora:
Carla da Silva Pontes é editora de [Carla Pontes | Advogada Trabalhista Acidentária], Advogada, Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela ESMAT13/FESP; Expert em indenizações por acidente do trabalho; Graduada em Fisioterapia com mestrado em Engenharia Biomédica pela UFPB.
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