Síndrome de Burnout e os direitos do trabalhador
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Síndrome de Burnout e os direitos do trabalhador |
O que é síndrome de Burnout ou síndrome do esgotamento profissional?
É
um fenômeno psicossocial, caracterizado pelo esgotamento físico e mental
intenso, que se desenvolve como resposta a pressões prolongadas que uma pessoa
sofre a partir de fatores emocionais estressantes e interpessoais relacionados
com o trabalho.
Estresse e Burnout são sinônimos?
Não.
O Burnout é a resposta a um estado
prolongado de estresse, ocorre pela cronificação deste em tentar se adaptar a
uma situação claramente desconfortável no trabalho. O estresse pode apresentar
aspectos positivos ou negativos, enquanto o Burnout tem sempre um caráter negativo
e está relacionado com o mundo do trabalho do indivíduo, com a atividade desgastante exercida profissionalmente.
Em quais atividades a Síndrome de Burnout tem sido descrita?
A
Síndrome de Burnout é mais comum em
profissões que exigem o contato direto com as pessoas, tais como: professores,
assistentes sociais, bancários, enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas,
médicos e dentistas, policiais, bombeiros, agentes penitenciários,
recepcionistas, gerentes, atendentes de telemarketing, motoristas de ônibus,
dentre outros.
Quais os fatores risco no ambiente de trabalho para o desenvolvimento da síndrome?
- Excesso de trabalho e a falta de recursos estruturais e pessoais para responder as demandas laborais;
- Relações tensas e/ou conflituosas com os usuários/clientes da organização;
- O impedimento por parte da direção ou superior hierárquico que o empregado exerça a sua atividade laboral;
- A impossibilidade de progredir ou ascender no trabalho;
- As relações conflitivas com companheiros e colegas;
- O alto nível de exigência para se aumentar a produtividade e atingir metas, muitas vezes, impossíveis de serem alcançadas.
A Síndrome de Burnout é vista como doença relacionada ao trabalho?
Sim.
A síndrome de Burnout está inserida no capítulo XXI da categoria que se refere
aos problemas relacionados com a organização de seu modo de vida (Z73),
descrita na Classificação Internacional de Doenças (CID10), versão 2010, pelo
código Z73.0 Burn-out (estado de exaustão vital).
O
Ministério da Saúde a partir da portaria nº 1339 de 18 de novembro de 1999,
instituiu a lista de Doenças relacionadas ao Trabalho, e incluiu a Sensação de
Estar Acabado (“Síndrome de Burn-Out”, “Síndrome do Esgotamento Profissional”)
(Z73.0), nos transtornos mentais e do comportamento relacionados com o
trabalho, tendo como agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza
ocupacional o Ritmo de trabalho penoso (CID10 Z56.3) e Outras dificuldades
físicas e mentais relacionadas com o trabalho (CID10 Z56.6).
O
Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que alterou o Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 06 de maio de 1999, em
seu anexo II que trata sobre agentes patogênicos causadores de doenças profissionais
ou do trabalho, conforme previsto no art. 20 da lei no 8.213, de 1991, inseriu
na lista B, a síndrome de Burnout, no título sobre transtornos mentais e do
comportamento relacionados com o trabalho (Grupo V da CID-10).
A Síndrome de Burnout pode ser enquadrada em acidente de trabalho?
Sim.
Quando se fala em acidente do trabalho, está-se diante do gênero que abrange
acidente típico, doença ocupacional, acidente por concausa e acidentes por
equiparação legal. Todas essas espécies de acidente, uma vez tipificadas,
produzem os mesmos efeitos para fins de liberação de benefícios
previdenciários, aquisição de estabilidade e até mesmo de crime contra a saúde
do trabalhador.
De
acordo com Cláudio Brandão, o elemento caracterizador do conceito de acidente está
ligado à sua natureza súbita e imprevista, causando perda para a vítima,
enquanto as doenças, por sua vez, distinguem-se pela causa (critério
etiológico) e pelo tempo (critério cronológico). Em regra, a doença é
identificada após um período de evolução progressivamente lenta, mais ou menos
longo, no qual o organismo é atacado internamente.
Continua…
No próximo artigo darei continuidade ao artigo sobre a Síndrome de Burnout e os direitos do trabalhador - parte 2, aguardem...
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Sobre a Autora:
Carla da Silva Pontes é editora de [Carla Pontes | Blog de Assuntos Jurídicos], Advogada, Membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Especialista em Direito Civil, negocial e imobiliário pela Universidade Anhanguera-UNIDERP; graduada em Fisioterapia com mestrado em Engenharia Biomédica pela UFPB.